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INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS PARA RASTREAMENTO DE DADOS PROCESSUAIS NO BRASIL - RFB
Certidão de Antecedentes Criminais
O que é?
A Certidão de Antecedentes Criminais é um documento que informa se o cidadão possui registros criminais.
Onde deve ser feito?
Pela internet, no site da Polícia Federal, ou em um posto de atendimento do instituto de identificação.
Quando deve ser retirado?
A certidão deve ser apresentada, por exemplo, por pessoas aprovadas em concurso público que vão assumir o cargo. Ela tem validade de 90 dias, a partir da data de emissão. Por isso, depois desse prazo, é necessário emitir uma nova certidão.
Quem pode tirar?
O interessado pode solicitar pessoalmente. Pela internet, a certidão pode ser retirada por qualquer cidadão que forneça os dados do interessado, requisitados no site.
Quanto custa?
A emissão pela internet é gratuita. Quando solicitada em um posto de atendimento do instituto de identificação, pode haver cobrança de taxas.
Como deve ser feito?
Se for emitida através do site da Polícia Federal, a autenticidade deverá ser confirmada no mesmo endereço eletrônico. Se a solicitação for feita em um posto de atendimento do instituto de identificação do estado, o interessado deve levar original e cópia da Carteira de Identidade (RG) e da Certidão de Casamento, se for o caso.
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Matéria enviada em 13 de julho de 2015, as 10:53.
Protocolo do TSE funciona em horário reduzido no mês de julho
Durante o recesso forense, de 2 a 31 de julho, o protocolo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funciona em horário reduzido das 13h às 18h. Apesar de todos os prazos processuais estarem suspensos, o trâmites continuam e as comunicações são feitas normalmente. Os casos que necessitam de decisão imediata, como os pedidos de cautelares e liminares, são encaminhados imediatamente ao magistrado de plantão que em regra é o presidente, vice-presidente, e na ausência de ambos, o ministro mais antigo da Corte.
“Os processos continuam tramitando e os advogados que procurarem o TSE nesse período serão recebidos, terão acessos aos autos e vão poder trabalhar. Todos os processos que demandam algum ato terão o seu procedimento realizado, mesmo estando no recesso forense”, explicou Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do TSE.
Os processos com pedidos urgentes, assim que protocolizados no Tribunal, são registrados no sistema, autuados e encaminhados para o magistrado de plantão. Esses processos são distribuídos a um relator, mas quem vai decidir em regra é o plantonista que por conta do regimento interno deve deliberar as questões liminares e cautelares imediatas. “Ele [magistrado plantonista] só entra no mérito dessa cautelar e liminar. Decidido monocraticamente, ou o ministro entendendo que não é uma causa urgente, o processo volta ao seu relator original”, informou o coordenador da CPADI.
Suspensão x interrupção de prazo
Há uma diferença entre suspensão e interrupção de prazo. Todos os prazos em trâmite para contestação, apresentação de documentos e diligências foram suspensos. Após o recesso forense, os processos continuam.
“Um processo que para uma diligência tinha sido dado dez dias de prazo para o cumprimento e com o advento do recesso tinha passado três dias desse prazo, quando acabar o período no dia 31 de julho começam os sete dias daquele prazo inicial de dez, ou seja, continua de onde parou. Diferentemente de interrupção de prazo que é quando começa novamente do zero”, esclarece Alessandro.
Segundo semestre forense
No dia 3 de agosto, às 19h, será realizada a sessão de abertura do segundo semestre forense da Corte Eleitoral. As férias coletivas no meio do ano estão previstas no artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979. De acordo com a norma, os membros dos tribunais devem gozar de férias coletivas de 2 a 31 de julho.
RC/JP


Certidões
A emissão ou validação das certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida.
Caso você não disponha dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, procure o auxílio de um cartório eleitoral.
Acesse as certidões de composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e quitação
Certidão de crimes eleitorais
A Certidão de Crimes Eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado) no histórico de eleitor no banco de dados específico da Justiça Eleitoral.


MODELO DA CERTIDÃO

JORNALISTAS PARCEIROS DA LISTA DOS 1.000 PROCESSOS DE REGISTRO
NO BRASIL, SEGUE A LISTA DE LINKS PARA AS CERTIDÕES
Certidão Negativa
Tribunais Regionais Federais
1ª Região Emitir certidão Validar certidão
2ª Região Emitir certidão Validar certidão
3ª Região Emitir certidão Validar certidão
4ª Região Emitir certidão Validar certidão
5ª Região Emitir certidão Validar certidão
1ª Instância da Justiça Federal
1ª Região
Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Minas Gerais,
Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso, Maranhão,
Piauí, Pará, Amapá, Macapá, Acre, Amazonas,
Rondônia e Roraima
Emitir certidão
Validar certidão
2ª Região
Rio de Janeiro
Emitir certidão
Validar certidão
Espírito Santo
Emitir certidão
Validar certidão
3ª Região
São Paulo
Emitir certidão
Validar certidão
Mato Grosso do Sul
Emitir certidão
Validar certidão
4ª Região
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
Emitir certidão
Validar certidão
5ª Região
Alagoas
Emitir certidão JORNALISTAS RESIDENTES NO CEARÁ.
Validar certidão
Ceará
Emitir certidão
Validar certidão
Paraíba
Emitir certidão
Validar certidão
Pernambuco
Emitir certidão
Validar certidão
Rio Grande do Norte
Emitir certidão
Validar certidão
Sergipe
Emitir certidão
Validar certidão
CERTIDÕES CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL MILITAR EM TODAS AS INSTÂNCIAS
rtidão Negativa
Emitir Certidão Negativa
Autenticar Certidão Negativa
Imprimir Segunda Via
Imprimir E-mail
Informações sobre o preenchimento dos campos:
Resolução nº 149, de 03/08/2007, do Superior Tribunal Militar, publicada no DJ de 17/08/2007.
Para a emissão da Certidão deve-se informar os campos: Nome completo , CPF, Data de nascimento e Nome completo da mãe.
Os campos (Nome completo e Nome completo da mãe) não podem conter abreviaturas.
O campo CPF deve conter somente números e o número '0' não deve ser suprimido. Ex: '027' (certo) ' 27' (errado).
O campo Data de nascimento deve ser informado no formato (dd/mm/aaaa). Ex: '01/01/2001'.
Para correta impressão do documento, recomenda-se a utilização dos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Emitir Certidão Negativa
Nome completo:
Número do CPF: . . -
Data de nascimento: / /
Nome completo da mãe:
Número de Certidões Emitidas: 10221753

Seja bem-vindo(a) ao Atestado de Antecedentes Criminais!
O Atestado de Antecedentes é um documento fornecido pela Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas, órgão da Perícia Forense do Ceará vinculada a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, que tem por objetivo informar a existência ou a inexistência de registro de antecedentes criminais, apresentando a situação do cidadão no exato momento da pesquisa nos registros informatizados do Instituto de Identificação.
O Atestado de Antecedentes não apresenta a ficha pessoal do cidadão. Ele só coloca disponível uma resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências jurídico-criminais atuais.
Para utilização deste serviço, você deve verificar se a sua Carteira de Identidade (RG) foi emitida no estado do Ceará pela Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas. Os Atestados de Antecedentes para portadores de RG de outros estados podem ser requeridos pessoalmente na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas do Ceará, portando documento de identificação reconhecido em mãos.
IMPORTANTE: O não fornecimento do Atestado de Antecedentes Criminais não implica a existência de pendências jurídico-criminais.
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, CEP: 60325-003 - Fortaleza/CE - Ver localização no mapa
Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - Av. Bezerra de Menezes, 1735 (em frente ao Colégio Master)- São Gerardo - Cep 60325-002 Fortaleza-CE TELEFONES: (85) 3101.2247 / 3101.2246.
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Para efetuar a busca por Antecedentes Criminais na base de dados do Sistema de Informações Policiais - SIP, preencha o formulário abaixo e pressione "Pesquisar". Se deseja finalizar o serviço, pressione "cancelar".
Importante:
Preencha todos os campos EXATAMENTE como se encontram na sua Carteira de Identidade (RG). Não é preciso informa o dígito verificador.
Este serviço somente está disponível para Carteira de Identidade (RG) com data de emissão a partir do ano 1990.
Se o registro da sua Carteira de Identidade não constar em nossa base de dados , dirigir-se à Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas.
A Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas localiza-se na Av. Bezerra de Menezes, 1735 (em frente ao Colégio Master)- São Gerardo,Fortaleza-CE (endereço provisório).
Horário de atendimento: 07:00h às 16:30h. Dúvidas:(85) 3101.2247 / 3101.2246, mais informações: https://www.sspds.ce.gov.br
RG:Nome:
Data Nascimento:
Mãe:
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo, CEP: 60325-0